Facebook

Figura 9: case Ambev no Facebook

Maior e mais importante mídia social atualmente, o Facebook inclui funcionalidades de diversos outros sites. Por meio dele, é possível montar a sua base de seguidores (a exemplo do Twitter) e fazer postagens sem limitações de caracteres. Soma-se a isso, ainda, a possibilidade de inserir fotos, vídeos e de se utilizar aplicações diversas (de jogos a sistemas bancários).

Além de comentar postagens feitas por terceiros, o Facebook permite que usuários possam clicar em botões chamados “curtir”, indicando que um usuário se identificou com aquele conteúdo/aquela marca. As interações dos usuários - cliques, comentários e postagens - ficam registrados em sua própria página, alimentando-a com conteúdo referente a tudo o que o usuário fez, gostou ou desgostou desde que passou a utilizar a rede.

Para o caso de instituições, sejam elas privadas ou públicas, a dinâmica é parecida, mas as regras, configurações e a forma de utilização são diferentes. É necessário criar uma página de Facebook.

Ao aceitar utilizar a plataforma Facebook como uma ferramenta de comunicação com o cidadão, o administrador concorda com termos impostos pela empresa criadora da rede, inclusive o que dá a ela poderes para alterar as regras de funcionamento a qualquer momento ou mesmo eliminar ou restringir ainda mais as possibilidades e funcionalidades de tudo o que disponibiliza via alteração de políticas de uso.

De acordo com a definição da própria mídia social, as páginas servem para empresas, marcas e organizações compartilharem suas histórias e se conectarem com as pessoas. Assim como os perfis, você pode personalizar estas páginas publicando histórias, promovendo eventos, adicionando aplicativos, entre diversas outras funcionalidades. As pessoas que curtirem sua página e os amigos delas poderão receber atualizações nas linhas do tempo de seus perfis pessoais.

Ainda de acordo com o Facebook, qualquer pessoa pode criar uma página, mas só os representantes oficiais podem desenvolver páginas de organizações, empresas, marcas e pessoas públicas. O criador pode atribuir funções administrativas a outras pessoas para que elas ajudem no gerenciamento da página. Não há também um limite estabelecido para o número de páginas que alguém pode criar e gerenciar.

Para evitar problemas e utilizar as melhores práticas, é preciso ficar atento a algumas informações importantes desta plataforma:

Nome das páginas

Usar corretamente maiúsculas e minúsculas, não é permitida a utilização de sinais (! ou *, por exemplo), variações da palavra “Facebook” e termos ou expressões sem relação direta com o conteúdo.

Personalização do endereço

O Facebook permite que o representante do órgão público modifique o endereço originalmente fornecido para a sua página.Assim, o URL contará com um aspecto fácil de ser lembrado pelo público como https://www.facebook.com/PalacioDoPlanalto. Caso contrário, a página do órgão público aparecerá com um código como http s://www.facebook.com/pages/3625879654135.

Gerenciamento de páginas

O responsável pela página pode definir vários gestores – desde que sejam perfis de pessoas reais – para cuidar da página do órgão público e ainda definir níveis de acesso e publicação para cada um deles. Cuidado, entretanto, com o excesso de pessoas, em especial com função de administradores (aqueles com liberdade para utilizar todos os recursos de uma página). Quando feita uma publicação, o administrador que a fez é identificado como autor, facilitando o gerenciamento. Cada função estabelece algumas capacidades de atuação:

Figura 1 0: permissões por tipo de administrador de página no Facebo ok (fonte: Faceboo k)

Interação

Lembre-se que, enquanto estiver utilizando a plataforma como administrador de página, o responsável pela manutenção da página na mídia social do órgão público só pode enviar mensagens para quem já mandou alguma mensagem direta. O Facebook não permite a interação direta da página com um perfil sem que o contato tenha sido feito inicialmente pelo usuário;

Promoções

O responsável pela manutenção da página na mídia social do órgão público pode realizar promoções e campanhas na página do órgão público, desde que esteja ciente de todos os trâmites da legislação brasileira em relação ao tema e que obedeça às regras impostas pela própria plataforma.

Fotos de capa

Procure utilizar uma imagem exclusiva que represente a página do órgão público e o conteúdo que ela apresentará. Não se esqueça de que, ao chegar à sua página, a imagem de capa é o cartão de visitas. De acordo com as regras da plataforma, não é permitido encorajar pessoas a carregarem sua capa em suas linhas do tempo pessoais.Neste endereço o responsável pela manutenção da página na mídia social do órgão público encontrará as dimensões tanto da imagem de capa quanto da imagem de perfil.

Além de bom senso, é sempre muito importante ler com calma e atenção a todas as regras e políticas declaradas nesta mídia social e acompanhar as principais alterações (que chegam a ser diárias) promovidas pelo Facebook.


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