Figura
9: case Ambev no Facebook
Maior e mais importante mídia social atualmente, o Facebook inclui funcionalidades de diversos outros sites. Por meio dele, é possível montar a sua base de seguidores (a exemplo do Twitter) e fazer postagens sem limitações de caracteres. Soma-se a isso, ainda, a possibilidade de inserir fotos, vídeos e de se utilizar aplicações diversas (de jogos a sistemas bancários).
Além de comentar postagens feitas por terceiros,
o Facebook permite que
usuários possam clicar em botões
chamados “curtir”,
indicando que um
usuário se identificou
com aquele conteúdo/aquela marca. As interações
dos usuários - cliques, comentários e postagens - ficam
registrados em
sua própria página, alimentando-a com conteúdo referente a tudo o que
o usuário fez, gostou
ou desgostou
desde que
passou
a utilizar a rede.
Para o caso de instituições, sejam elas privadas
ou públicas, a
dinâmica é
parecida, mas as regras, configurações
e a forma de utilização são
diferentes.
É necessário
criar uma página de Facebook.
Ao aceitar utilizar a plataforma
Facebook como uma ferramenta
de comunicação com o cidadão, o administrador concorda com
termos impostos pela empresa criadora da rede,
inclusive o que
dá a ela poderes
para alterar as regras de funcionamento
a qualquer momento
ou mesmo
eliminar ou restringir ainda mais as possibilidades e
funcionalidades de
tudo o que disponibiliza via alteração de políticas
de uso.
De acordo com a definição da própria mídia social, as páginas
servem para empresas, marcas e
organizações compartilharem suas histórias e se
conectarem com as pessoas. Assim como os perfis, você pode
personalizar
estas páginas publicando histórias, promovendo eventos,
adicionando
aplicativos,
entre
diversas
outras
funcionalidades.
As
pessoas
que
curtirem sua página e os amigos delas poderão receber atualizações nas
linhas do tempo de seus perfis pessoais.
Ainda de acordo com
o Facebook, qualquer pessoa pode criar uma página,
mas só os representantes oficiais podem desenvolver
páginas de
organizações,
empresas,
marcas
e
pessoas
públicas.
O
criador pode
atribuir funções administrativas a
outras pessoas para
que elas
ajudem no
gerenciamento da página. Não há também um limite estabelecido para
o número de páginas que
alguém pode criar e gerenciar.
Para evitar problemas e utilizar as melhores práticas, é preciso ficar atento a algumas informações importantes desta plataforma:
Nome das páginas
Usar corretamente maiúsculas e minúsculas, não é permitida a utilização de sinais (! ou *, por exemplo), variações da palavra “Facebook” e termos ou expressões sem relação direta com o conteúdo.
Personalização
do endereço
O Facebook permite que o representante do órgão público modifique o endereço originalmente fornecido para a sua página.Assim,
o URL contará com um aspecto fácil de ser lembrado
pelo público como
https://www.facebook.com/PalacioDoPlanalto.
Caso
contrário,
a
página
do órgão
público
aparecerá
com
um
código
como http
s://www.facebook.com/pages/3625879654135.
Gerenciamento
de páginas
O
responsável pela página pode
definir vários gestores – desde que
sejam perfis
de pessoas reais
– para
cuidar
da página
do
órgão
público e ainda definir níveis de acesso e
publicação para cada um
deles. Cuidado, entretanto, com o excesso de pessoas, em
especial com função de administradores (aqueles
com liberdade para utilizar
todos os recursos de
uma página). Quando feita uma publicação, o
administrador que a
fez é identificado como autor, facilitando o
gerenciamento. Cada função estabelece algumas capacidades de
atuação:
Figura
1
0:
permissões
por
tipo
de
administrador
de
página
no
Facebo
ok
(fonte:
Faceboo
k)
Interação
Lembre-se que, enquanto estiver utilizando a plataforma como administrador de página, o responsável pela manutenção da página na mídia social do órgão público só pode enviar mensagens para quem já mandou alguma mensagem direta. O Facebook não permite a interação direta da página com um perfil sem que o contato tenha sido feito inicialmente pelo usuário;
Promoções
O responsável pela manutenção da página na mídia social do órgão público pode realizar promoções e campanhas na página do órgão público, desde que esteja ciente de todos os trâmites da legislação brasileira em relação ao tema e que obedeça às regras impostas pela própria plataforma.
Fotos de capa
Procure utilizar uma imagem exclusiva que represente a página do órgão público e o conteúdo que ela apresentará. Não se esqueça de que, ao chegar à sua página, a imagem de capa é o cartão de visitas. De acordo com as regras da plataforma, não é permitido encorajar pessoas a carregarem sua capa em suas linhas do tempo pessoais.Neste endereço o responsável pela manutenção da página na mídia social do órgão público encontrará as dimensões tanto da imagem de capa quanto da imagem de perfil.
Além de bom senso, é sempre muito importante ler com calma e atenção
a todas as
regras e políticas declaradas nesta mídia social e acompanhar
as
principais alterações (que
chegam
a
ser
diárias)
promovidas
pelo
Facebook.